INOVAÇÕES DA LEI

Antes
Leis esparsas, de difícil aplicação.
Depois
A legislação ambiental é consolidada; as penas têm uniformização e graduação adequadas e as infrações são claramente definidas.
Antes
Pessoas jurídicas não responsabilizadas criminalmente.
Depois
Define a responsabilidade da pessoa jurídica – inclusive a responsabilidade penal – e permite também incriminar a pessoa física autora ou co-autora do infração.
Antes
Pessoa jurídica não tinha decretado liquidação quando cometia infração ambiental.
Depois
Pode ter liquidação forçada no caso de ser criada e/ou utilizada para permitir, facilitar ou ocultar crime definido de lei. E seu patrimônio é transferido para o Patrimônio Penitenciário Nacional.
Antes
Reparação do dano ambiental não extinguida a punibilidade.
Depois
A punição é extinta com a apresentação de laudo que comprova a recuperação do dano ambiental.
Antes
Impossibilidade de aplicação direta de pena restritiva de direito ou multa.
Depois
A partir da constatação de dano ambiental, as penas alternativas ou a multa podem ser aplicadas imediatamente.
Antes
Aplicação das penas alternativas era possível para crimes cuja pena privativa de liberdade fosse aplicada ate dois anos.
Depois
É possível substituir penas de prisão de ate quatro anos por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade. A grande maioria das punições previstas na lei tem limite máximo de quatro anos.
Antes
A destinação dos produtos e instrumentos da infração não era bem definida.
Depois
Produtos e sub-produtos da fauna e flora podem ser doados ou destruídos, e os instrumentos utilizados quando da infração podem ser vendidos.
Antes
Matar um animal da fauna silvestre, mesmo para se alimentar, era crime inafiançável.
Depois
Matar animais continua sendo crime. No entanto, para saciar a fome do agente ou da sua família, ou para se defender do ataque de animais ferozes, a lei descriminaliza o abate.
Antes
Maus-tratos contra animais domésticos e domesticados era contravenção.
Depois
Alem dos maus-tratos, o abuso contra esses animais, bem como aos nativos ou exóticos passa a ser crime.
Antes
Não havia disposições claras relacionadas à experiência realizada com animais.
Depois
Experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são considerados crimes, quando existirem recursos alternativos.
Antes
Pichar e grafitar não tinham penalidades definidas.
Depois
A pratica de pichar, grafitar ou de qualquer forma conspurcar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a ate um ano de detenção.
Antes
A pratica de soltura de balões não era punida de forma clara.
Depois
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões, pelo risco de causar incêndios em florestas e áreas urbanas, sujeita à prisão e multa.
Antes
Destruir ou danificar plantas de ornamentação em áreas publica ou privadas era considerado contravenção.
Depois
Destruição, danos, lesão ou maus-tratos às plantas de ornamentação é crime punido, por ate um ano.
Antes
O acesso livre as praias garantindo, sem prever punição criminal a quem o impedisse.
Depois
Quem dificultar ou impedir o uso público das praias esta sujeito a até cinco anos de prisão.
Antes
Desmatamentos ilegais e outras infrações contra a flora eram consideradas contravenção.
Depois
O desmatamento não autorizado agora é crime, além de estar sujeito a pesadas multas.
Antes
A comercialização, o transporte e armazenamento de produtos e subproduto florestais punido como contravenção.
Depois
Comprar, vender, transportar, armazenar madeira, lenha ou carvão, sem licença da autoridade competente, sujeita o infrator a ate um ano de prisão e multa.
Antes
A conduta irresponsável de funcionários de órgãos ambientais não estava claramente definida.
Depois
Funcionário de ordem ambiental que fizer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental, pode pegar ate três anos de cadeia.
Antes
As multas, na maioria, eram fixadas por instrumentos normativos, passíveis de contestação judicial.
Depois
A fixação e aplicação de multas têm a força da lei.
Antes
A multa máxima por hectares, metro cúbico ou fração era de R$ 5mil.
Depois
A multa administrativa varia de R$50 a R$50 milhões.
Fonte: A Lei da Natureza – Lei de Crimes Ambientais – MMA/IBAMA